O Canal de Denúncia é um meio seguro que pode utilizar para comunicar qualquer infração cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações nos termos do disposto na Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, que transpõe a Diretiva (EU) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;
O Canal da Denúncia é um instrumento de autorregulação e autocontrolo que permitirá à autarquia da Ponta do Sol, perante factos conhecidos e relatados de boa fé, atuar e corrigir eventuais atuações ilícitas e prevenir a sua ocorrência futura, garantindo o cumprimento da lei, regulamentos e procedimentos em vigor e uma atuação exclusivamente orientada para a prossecução do interesse público.